O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (23), Instrução Normativa que estabelece os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos no território brasileiro. Dentre os objetivos da medida está o de complementar as atividades de fiscalização da produção.
De acordo com o texto, a colheita, o processamento, a distribuição e a comercialização desse material só podem ocorrer em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para ingresso no CCPS, os animais deverão estar acompanhados de documento oficial de trânsito animal, bem como de atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho de Medicina Veterinária.
No caso de rebanhos já certificados pelo Mapa, como livres de doenças, não é necessário a realização dos testes, desde que seja apresentada a declaração assinada pelo médico veterinário responsável pela propriedade de origem dos animais, juntamente com cópia do certificado emitido pelo Mapa.
Confira aqui a Instrução Normativa publicada pelo Diário Oficial da União.