O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, defende junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, uma alteração no texto da Lei 12.689/2012, conhecida como lei dos genéricos veterinários, que trata de produtos de uso veterinário e não contempla os antígenos.
Os antígenos são moléculas capazes de iniciar uma resposta imune em organismos vivos, que provocam a formação de anticorpos específicos. Em animais, os antígenos são utilizados com o intuito de identificar e auxiliar na prevenção de doenças como brucelose e tuberculose, altamente nocivas.
Segundo Arruda, a ausência dos antígenos na nova regulamentação gerou graves problemas. “A produção de antígenos para realização de exames de brucelose e tuberculose, entre outros, se encontram na ilegalidade, uma vez que não estão previstos na legislação”, explica. O presidente do CFMV acrescentou que, devido à falta de normatização, não há interesse da indústria brasileira em produzir as substâncias.
Com base na Lei nº 12.689/2012, só é considerado produto de uso veterinário “toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva”.
De acordo com Arruda, a definição gera um problema de ordem prática, já que os antígenos são medicamentos utilizados para identificar doenças por meio da extração de parte da carne animal, que é analisada em laboratório a fim de detectar tais doenças.
Um exemplo da importância dos antígenos para a medicina veterinária é a realização de exames de sangue em bois e vacas. Sem tais medicamentos, a verificação de doenças pelo sangue fica comprometida e acarreta grandes transtornos aos veterinários e produtores.
Uma das muitas consequências é o prejuízo econômico para o produtor de gado, que fica impossibilitado de identificar doenças em seu rebanho e a possibilidade de contágio humano, já que a carne consumida pode apresentar sinais de doenças. Com base nisso, o CFMV encaminhou uma provocação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que o órgão tome as providências cabíveis para a modificação da lei.
Com informações da Revista Cabra & Ovelha.